domingo, 11 de março de 2012

CAÇA ÀS BRUXAS (A FOICE DOS DIREITOS AUTORAIS)

Na última semana de fevereiro, os responsáveis pelo blog Caligraffiti - que trata de design e assuntos correlatos - foram surpreendidos por uma notificação do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) determinando o pagamento de multa referente aos direitos autorais sobre os vídeos do YouTube e do Vimeo linkados na página.  

A entidade arrecadadora alega que o YouTube recolhe direitos autorais por ser transmissor, e que os blogs também teriam de fazê-lo, por serem "retransmissores".  O valor da multa foi fixado em R$352,59 por mês. 

Segundo nota da assessoria de imprensa do ECAD, os blogs estão obrigados por lei ao pagamento pela retransmissão de vídeos hospedados no YouTube e similares.  A divulgação da nota se apoia no inciso II do art. 5° da Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), cujo texto prevê: "Art. 5° Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético"

A polêmica determinação do ECAD atinge - vejam bem - os blogs, mecanismos de divulgação que, em sua esmagadora maioria, não possuem finalidade lucrativa. Outro ponto defendido pelos blogueiros é a defasagem da Lei de Direitos Autorais, ainda não adequada à internet. 

No dia 09 de março, o designer Uno de Oliveira, um dos colaboradores do blog Caligraffiti, reproduziu na página uma nota de repúdio do Google (proprietária do YouTube) sobre a iniciativa do ECAD. Da mesma forma, o ECAD publicou o seu direito de resposta ao repúdio do Google.  Ambas as notas podem ser acessadas pelos links acima.

Francisco Filardi

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